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CONRADO AUGUSTO RAMAZINI

 

contatos: (16) 99136-9536 e (16) 3916-3511

email: conrado.ramazini@hotmail.com ou cr.calculos@hotmail.com

FORMAÇÃO E CURSOS RELEVANTES

 

Ciências Contábeis - Instituição Moura Lacerda - Ribeirão Preto (SP) - 2011

 

MBA em Administração de Empresas - FUNDACE (USP) - Ribeirão Preto (SP) - 1998

 

Psicologia - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (USP) - Ribeirão Preto (SP) - 1990

 

Contabilidade Pública - Damásio Ribeirão Preto (SP) - 30 horas - 2015

 

Perícia Contábil - SENAC - Ribeirão Preto (SP) - 60 horas - 2010

 

Cálculos Trabalhistas - UNICID EAD - 36 horas - 2010

 

Matemática Financeira - Moura Lacerda - Ribeirão Preto (SP) - 16 horas - 2009

OBJETIVOS
(ÁREAS DE ATUAÇÃO)

 

Processos Trabalhista
Horas Extras, Adicional e Horas Noturnas.
Intervalo Interjornada, Intrajornada

Horas In Itinere
Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
Atualização Monetária e Juros Moratórios
Verbas trabalhistas no geral
FGTS

 

Contratos Bancários
Leasing

CDC

Capital de Giro

Empréstimos

Financiamentos em geral

Financiamento Imobiliário

Operações de Crédito Fixo e Rotativo.
Conta Corrente
Poupança

Cartão de Crédito

EXPERIÊNCIA COMO PERITO JUDICIAL

 

Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo/SP

 

3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP

 

1ª Vara Cível de Sertãozinho/SP

 

Vara da Fazenda Pública de Franca/SP

 

Atuação no PJe

Perícia Contábil

 

Perícia advém do latim "peritia", conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento.


Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.


A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).


Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em   conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.

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