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Calcular perda do FGTS

  • 8 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

Fazer o cálculo é necessário antes de entrar com ação para pedir a recuperação das perdas do Fundo.

Quem pretende entrar com a ação para conseguir recuperar as perdas no saldo do Fundo de Garantira de Tempo de Serviço (FGTS), ocorridas desde 1999, precisa primeiro fazer o cálculo da revisão para saber a quanto terá direito. E o serviço pode custar até R$ 450.

As ações começaram a ser movidas porque centrais sindicais de todo o País contestam a remuneração do saldo do FGTS, que é feita na base de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).

Com a TR a 0,19%, no acumulado de 2013, por exemplo, o trabalhador foi prejudicado, pois a inflação do País foi mais alta. Por isso, as ações pedem que o saldo do FGTS seja recalculado com base em índices de inflação, INPC ou IPCA.

“Mas, para distribuir a ação, a primeira coisa que fazemos é o cálculo. Algumas ações são distribuídas e o cálculo só é feito posteriormente, mas não é o que indico. O melhor é já ter o valor que será pedido definido”, diz o advogado João Henrique Gonçalves Domingos.

Extratos

Para que as contas sejam feitas, o trabalhador tem de retirar os extratos do FGTS.

Quem optar por entrar com a ação individual, sem a ajuda de sindicatos, poderá pagar de R$ 100 até R$ 500 pelo cálculo, por isso é importante pesquisar antes de contratar o serviço. No caso das centrais sindicais, o cálculo não é cobrado.

O contador Conrado Augusto Ramazini já recebeu diversas demandas de cálculos dessas perdas. Para profissionais que trabalharam em até três empresas diferentes desde 1999, o valor cobrado por ele é de R$ 150.

“É importante ter a orientação do advogado, mas é essencial que esse cálculo seja feito para saber, por exemplo, se vale a pena mesmo ingressar com a ação”, diz o contador.

Ainda segundo Ramazini, não são todos que tiveram perdas de até 90% no período. “Cada caso é um caso e o valor que o trabalhador tem direito varia conforme o tempo de trabalho e valores depositados.”

Alguns escritórios de advocacia possuem parceria com contadores para a execução dos cálculos, que precisam ser pagos pelo trabalhador que está movendo a ação.

Alguns advogados não cobram para ingressar com a ação, somente uma porcentagem no êxito do processo.


 
 
 

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Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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