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Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.


Decreto nº 8.498, de 10.08.2015 - DOU de 11.08.2015

Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012 , que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Renato Janine Ribeiro

Nelson Barbosa


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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