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Desembargadores julgam processos aplicando tese de IUJ sobre horas in itinere


Durante sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região, realizada nessa quarta-feira (12), os Desembargadores do TRT/MSjulgaram 27 processos aplicando a tese acolhida pelo Incidente de Uniformizaçãode Jurisprudência (IUJ) referente às horas initinere.

Antes do incidente, havia divergências entre as duas turmas a respeito da matéria. De acordo com o processo N. 0024134-78.2015.5.24.0000 - IUJ, a existência de linha de ônibus intermunicipal ou interestadual, por si só, não elide o direito às horas itinerárias, pois a mens legis se refere atransporte público urbano, cujo valor da passagem é mais acessível e a forma deacesso simplificada.

Os requisitos prescritos no art. 58, § 2º, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho (CLT) que ensejam o direito às horas são o fornecimento de transporte pelo empregador e o local de difícil acesso ou in itinere não servido por transporte público.

A Lei 7.418/85, ao instituir o vale-transporte,estabeleceu a possibilidade de utilização de transporte intermunicipal ou interestadual, desde que estes tivessem as mesmas características do transporteurbano. O artigo 1º determina: Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, atravésdo sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamenteou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadaspela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)

A legislação se refere ao transporte público urbano, cujo valor da passagem é mais acessível e a forma de acesso simplificada. Dessa forma, o IUJ firmou entendimento no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual não suprime, por si só, o direito às horas in itinere.

O Incidente de Uniformização de Jurisprudênciafoi julgado em sessão do Tribunal Pleno, no dia 29 de junho. Como a tese foi acolhida pela maioria absoluta dos membros doTribunal, o IUJ será objeto de súmula, que está sendo editada.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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