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Laudo Pericial, Características no Novo CPC/2015, art. 473


Apresenta-se uma concisa análise sobre as características constitutivas de um laudo pericial, à luz do art. 473 do novo CPC/2015, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015.

E para tal, será abordada a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Será estabelecida a distinção entre metodologia e método, para então abordarmos o método científico aplicado a perícia contábil, e será demonstrada a importância deste procedimento, método científico, para o controle do resultado do labor do perito.

O artigo completo pode ser acessado neste link.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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