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Proibicão de doação de sangue por homossexuais gera indignação de grupo LGBT contra ANVISA


Dia desses li um artigo de uma colunista sobre o assunto "vida sexual masculina"; infelizmente não poderei citar a fonte pois já não me lembro em que portal estaria a coluna e nem o nome da autora, no entanto, recordo-me vagamente do título do referido artigo que seria: "O mito da mulher limpinha". Com ele pude repensar algumas coisas que ouvia na minha juventude, quando ainda frequentava as escolas secundárias e os cursinhos vestibulares.

Os rapazes geralmente tinham a mania de dizer que só "saiam com mulher limpinha", assim estariam livres de doenças sexualmente transmissíveis.

- Mas o que é uma mulher limpinha? Seria àquela que toma banho todos os dias, que troca de roupa, que usa perfumes franceses, que exala um bom cheiro? Para mim essa é uma mulher como qualquer outra, inclusive como a que toma poucos banhos, troca menos de roupa e usa a linha dos falsificados (que me perdoem as que usam).

Talvez essa tenha ainda menos parceiros que a primeira pois é menos “visada”; quem é que não preferiria a cheirosinha, que exala limpeza?

É assim que esse mito da mulher limpinha cai por terra. Os homens que as procuram acreditando na falácia de que o mesmo que estaria por fora estará por dentro e deixam de se proteger, podem ser as possíveis vítimas de uma doença sexualmente transmissível, em especial o HIV/AIDS que não provoca "cheiro".

Nesse diapasão, qualquer um que deixar de usar preservativo porque a parceira "parece" saudável estaria correndo um sério risco. Foi pensando nisso que decidi escrever esse texto em defesa da doação de sangue por homoxessuais.

Hoje, a ANVISA proíbe que homossexuais doem sangue se houverem praticado sexo num espaço de um ano entre a doação e o ato. Leia o trecho de uma artigo interessante que encontrei, publicado no ibvivavida, por Hércules Barros da equipe do Correio.

(…) Os hemocentros de todo o país podem recusar a doação de sangue de homossexuais e bissexuais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ganhou liminar que permite os hemocentros voltarem a perguntar aos doadores de todo o país sobre a orientação sexual. A desembargadora federal Isabel Gallotti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão de 1º grau que havia reconhecido como de caráter discriminatório o questionamento na entrevista feita antes da doação de sangue. A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (Abglt) considera a decisão uma afronta aos direitos humanos e vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar.

O recurso da Anvisa tem por base concepções morais e religiosas, contesta o presidente da Abglt, Marcelo Nascimento. Não é o que pensa a desembargadora do TRF 1ª Região. Gallotti considerou a justificativa técnica da Anvisa. De acordo com a agência, a medida reduz eventuais riscos de contaminação durante os procedimentos hemoterápicos, em especial quando presentes as chamadas Situações de Risco Acrescido, nas quais homossexuais, bissexuais e profissionais do sexo estariam incluídos.

A restrição da Anvisa tem por base estudos internacionais. A agência argumenta ainda que países como os Estados Unidos proíbem, definitivamente, os homossexuais de doarem sangue. No Brasil, existe prazo para a restrição. São proibidos de doar sangue os que tiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo no último ano.

Críticas

Para o presidente da Abglt, a decisão americana não serve como parâmetro. É notória a posição homofóbica do então presidente (George W. Bush, na época – hoje, não encontramos uma posição do atual Presidente Obama). Segundo Nascimento, a decisão vai na contramão da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O militante gay diz conhecer cientistas contrários à posição da Anvisa e ressalta que, no meio científico, existem profissionais com concepções moralistas e retrógradas. Por que a Anvisa não faz um fórum científico para discutir a questão, questiona.

Desde o dia 27 de julho, decisão da 2ª Vara Federal do Piauí havia vetado a resolução da Anvisa por considerá-la discriminatória. A ação contra a Anvisa teve como origem uma representação feita pelo Grupo Matizes, de direitos dos homossexuais em Teresina (PI). O autor da ação, o procurador da República no estado Travanvan Feitosa argumentou que a determinação a agência violava princípios constitucionais.

De acordo com a decisão do TRF, ao suspender a resolução da Anvisa, o juiz do Piauí usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, único Tribunal competente para suspender cautelarmente a execução de ato normativo federal sob o fundamento de inconstitucionalidade. A liminar em favor da Anvisa foi concedida no último dia 21 de agosto. A Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (SBHH) comemorou a decisão. Os exames sorológicos não são suficientes, argumentou o presidente Carlos Chiattone.

Agora veja outro trecho, desta feita de uma reportagem da BBC, pelo Terra notícias – em 19/08 às 09h:34 com um ativista gay que se sente idignado com o fato de não poder doar sangue.

Ativista Gay indignado com ANVISA

A BBC Brasil via Terra, publicou hoje (19/08) uma reportagem com o ativista Gay Welton Trindade. Ele disse nunca ter doado sangue, mas não foi por falta de vontade. Gay assumido, ele vaticina quando questionado sobre por que nunca pisou em um centro de doação:"vou ser discriminado com hora marcada? Meu sangue não vale menos".

Trindade discorda da proibição da ANVISA. Para ele, a proibição é "risível e ilógica". "Se um heterossexual sai do motel e se dirige a um centro de doação, ele doa sangue, enquanto o homossexual não pode manter relações sexuais por 12 meses antes da coleta", critica.

É nesse sentido que acredito ser a decisão uma tanto quando discriminatória. Trindade é correto ao dizer que um hetero, ao sair do motel, teria a mesma possibilidade de estar contaminado por doenças sexualmente transmissíveis. Ninguém sabe o que ele fez lá dentro, se se protegeu ou não..., é lembrar do "mito da mulher limpinha"....., não respeitando o prazo de um ano é o mesmo que estar recebendo sangue de um homossexual - se ele estará saudável ou não tem que respeitar o prazo de igual forma. Quando se faz exame de HIV/AIDS, para confirmação há que haver 3 coletas em meses distintos, é simples, usar a mesma técnica para todos.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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