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Câmara rejeita dedução do IR de despesas com condomínio e com empregados


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 5, proposta que prevê a dedução do Imposto de Renda (IR) das despesas com taxas de condomínio e com encargos trabalhistas de empregado doméstico.

Apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 663/11 será arquivado.

O parecer da Comissão de Finanças é terminativo, a menos que haja recurso para que a proposta seja analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na comissão, deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), considerou a proposta inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.

Conforme explicou, apesar de propor a renúncia de imposto federal, “o projeto não apresenta estimativa da perda de arrecadação do IR nem oferece qualquer medida compensatória”.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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