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Total paridade entre o juiz e todos os demais sujeitos do processo. Isso vai acontecer?


Meus queridos jusbrasileiros, todos estamos habituados a um modelo processual civil em que o juiz atua como protagonista. O modelo adotado pelo CPC-2015, porém, é muitíssimo diferente neste ponto.

Efetivamente, o CPC-1973 tem características que revelam a adoção de um modelo inquisitorial (ou publicístico) de processo. Nele, o juiz é o principal ator. É nesta linha que no enunciado do art. 339 do CPC-1973 consta que ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Perceba-se que o Poder Judiciário está no centro.

Lançando mão de um critério didático, o oposto do modelo inquisitorial (ou publicístico) é o modelo adversarial (ou liberal). Nele, o protagonismo é das partes e o órgão julgador adota uma postura eminentemente passiva, ocupando o primeiro plano apenas no momento de decidir.

O CPC-2015 está afinado com o modelo cooperativo de processo, que é fruto do equilíbrio entre os dois outros modelos. Nele, não pode haver protagonismo do juiz, tampouco das partes. Todos atuam em regime de paridade. Cada um dos sujeitos do processo deve ter a consciência de que o respeito de que ele é credor não passa de reflexo do respeito por ele próprio devido aos demais.

No modelo cooperativo, o juiz e os demais sujeitos processuais atuam em regime de simetria, de paridade, todos cooperando para a construção do panorama no qual a decisão será proferida. A assimetria somente surge no momento da decisão, que é a ocasião em que a soberania estatal se manifesta, com o propósito de decidir as questões.

A redação do art. 6º do CPC-2015 é reveladora da inexistência do protagonismo judicial: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si. E são muitas as passagens do CPC-2015 em que a paridade a que me referi é nitidamente exposta.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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