top of page

O que é abuso do poder econômico?


Um leitor me fez a seguinte pergunta: Com todo o respeito, você poderia me explicar o que seria esses “abusos do poder econômico”? Porque você disse que o Estado deve intervir na economia para impedir ou penalizar quem abusasse do poder econômico. Mas o que vem a ser esse abuso do poder econômico?

Achei tão interessante que resolvi publicar a resposta de forma que sane dúvida de outros leitores:

O abuso do poder econômico ocorre quando o empresário ou o detentor de determinado poder de caráter econômico, como um controlador ou uma holding, usa deste para praticar atos que são contra a livre concorrência, ou seja, quando ele usa a sua posição dentro da cadeia econômica para impedir que os seus concorrentes diretos ou indiretos exerçam a atividade empresarial.

Eu entendo que é papel do Estado, como estado interventor, dentro da Pós-modernidade, fiscalizar e impedir que atos que coíbam a livre concorrência. Desta forma, é obrigação do Estado impedir e até punir o abuso do poder econômico.

No Brasil, cabe ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aplicando a Lei n. 12.529/2011 a fiscalização da atuação das pessoas empresariais e detentoras de algum poder econômico. Inclusive com aplicação de penas de caráter administrativo e pecuniário.

Exemplos recentes

  • Punição do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, a Associação Paulista de Medicina – APM e o Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp por fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar, ocorrido em 11 d março de 2015. No total, as multas aplicadas chegam a aproximadamente R$ 383 mil.

  • No mesmo dia o CADE condenou a Associação Médica de Divinópolis – AMD e a Unimed Divinópolis por fixação de tabela mínima de preços de honorários médicos, com base na tabela da CBHPM. As duas entidades foram condenadas ao pagamento de multas de R$ 63,8 mil, cada uma (link).

  • E no dia 11 de março do corrente ano, houve a condenação da Telemar Norte Leste S/A por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações. A conduta anticompetitiva ocorreu no início dos anos 2000, quando a Telemar era detentora de mais de 90% do mercado de telefonia fixa na Região I do Plano Geral de Outorgas – que corresponde aos estados de RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR. A sociedade empresarial foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 26,5 milhões (link).

- See more at: http://revistadireito.com/pergunta-de-leitor-o-que-e-abuso-do-poder-economico/#sthash.jdc6LmcT.dpuf


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

bottom of page