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Ausência de Citação Gera Prescrição


A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prescrição do processo de cobrança que uma empresa de papel e celulose movia contra editora. Além de perder o direito de executar a dívida, a companhia deverá arcar com custas e despesas processuais no valor de R$ 50 mil.

A decisão foi proferida após os donos da editora interporem agravo de instrumento contra sentença que não reconheceu a prescrição. O valor da dívida em questão superava R$ 50 milhões.

O desembargador Carlos Abrão, relator do processo, não acolheu o argumento. "Não nos parece razoável, crível, aceitável, admissível, ou sequer explicável, que durante nove anos a máquina judiciária estava emperrada", afirmou. Para ele, a falta da citação ocorreu por negligência da parte, que teve "várias e diversas medidas aceitas e acolhidas pelo juízo, mas no afã de conseguir bens à altura do crédito priorizou outros atos processuais".

Os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Agravo de instrumento nº 2125818-06.2015.8.26.0000


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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