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PEC que muda tramitação de MPs pode ser votada em comissão especial nesta terça


A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (Proposta de Emenda à Constituição 70/11, do Senado) pode votar nesta terça-feira (1º), às 14h30, em reunião no plenário 5, o parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN).

Na semana passada, Alves apresentou um substitutivo ao texto original, determinando que as medidas provisórias (MPs) serão submetidas a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito. Já a PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Atualmente, essas medidas são avaliadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores, antes de seguir para o Plenário.

Prazo O parecer de Walter Alves manteve as mesmas regras previstas na proposta original em relação ao tempo de tramitação. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar. Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.

Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, atualmente ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.

Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 70 dias, e a do Senado, somente após o 20º dia de tramitação naquela Casa. Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário após três dias – este último ponto foi acrescentado pelo relator em 26 de agosto, um dia depois da apresentação do seu primeiro parecer.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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