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Lei paulista obriga empresa a garantir promoção 'caça-clientes' a já fidelizados


A partir desta quinta-feira (3), o consumidor de SP tem uma lei inédita que obriga as empresas a estender aos clientes antigos as ofertas promocionais, feitas como chamariz a novos clientes.

Você está preso a um contrato de 18 meses com TV a cabo, plano de saúde, celular ou internet há meses e de repente vê uma promoção para pagar a metade do valor que o da sua fatura atual pelo mesmo serviço, pela mesma empresa. Decide então enfrentar a central de atendimento telefônica para pedir a migração à promoção e recebe a seguinte notícia: “Senhor, o senhor não pode participar da promoção porque já é nosso cliente. Essa promoção é válida apenas para clientes novos, para quem faz um contrato a partir de agora”.

Isso vai mudar. A partir desta quinta-feira (3), o consumidor do Estado de São Paulo tem uma lei inédita que obriga as empresas a estender aos clientes antigos as ofertas promocionais, feitas como chamariz para atrair novos clientes.

Estão abrangidos pela lei 15.854 os serviços de telefonia, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação; e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a lei representa um avanço porque ajuda a valorizar o cliente antigo também, que já está fidelizado. “Só há um problema, ela não diz de que forma as empresas serão punidas. Isso é bastante complicado. É como se faltasse regulamentar a lei. Precisava especificar isso direitinho.”

O autor do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Alencar Santana Braga (PT), discorda. “Entendo que a lei, por si só, é aplicável. Está explícito qual é o descumprimento por parte das empresas e que tipo de conduta as levará a serem autuadas”, alega. Braga teve nessa quarta (2) uma reunião com Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva do Procon-SP. “Pedi apoio aos órgãos de defesa do consumo faça o papel deles e fiscalizem esse tipo de abuso das empresas.”

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou a lei em julho de 2014, alegando que o projeto se restringia a livre iniciativa e que a matéria era de regulação federal. "A Alesp derrubou o veto no fim de junho deste ano, de forma unânime, pois acredita que as empresas de serviços tinham antes o direito de penalizar quem já estava com elas, seus clientes, em detrimento dos novos que são tratados com regalia. Não havia isonomia, agora a lei dará isso ao consumidor paulista", defende Braga.

Fique atento aos direitos que a lei garante

A lei prevê que a extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da oferta, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O descumprimento implicará em multa de 10 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs, que atualmente vale R$ 21,25), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada; além de multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. A fiscalização ficará ao cargo do Procon-SP.


Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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