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Plenário aprova regra da “desaposentação”


O Plenário aprovou, por 174 votos a 166, a emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória 676/15 que inclui na lei o dispositivo da “desaposentação” — o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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