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Aprovada Resolução que dispõe sobre retirada de autos com carga e para extração de peças de processo


Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Secretaria Judiciária do TRF2 quanto à retirada de processos físicos sob sua guarda em carga ou para extração de fotocópias de peças por advogados e estagiários de direito, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, assinou no dia 10 de julho de 2015 a Resolução Nº TRF2-RSP-2015/00023. Nos seus próprios termos, a referida Resolução determina que seja franqueado a advogados, regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mesmo não constituídos nos autos, o exame de quaisquer processos, findos ou em andamento, que estejam sob a guarda da Subsecretaria de Processamento e da Subsecretaria de Julgamento do Tribunal (vide texto abaixo). No entanto, os processos com decretação de segredo de justiça só serão franqueados aos advogados constituídos e as próprias partes, desde que não seja segredo absoluto. Ainda de acordo com o documento, é assegurada, aos advogados constituídos nos autos e estagiários de advocacia com substabelecimento nos autos e carteira expedida pela OAB, a retirada de processos das respectivas serventias para extração de fotocópias, exceto aqueles em que tenha sido decretado segredo de justiça, os que estejam fluindo prazos para as partes e os que estejam aguardando a realização de ato processual e não possam sair, temporariamente, do cartório. Se o advogado requerente não estiver constituído nos autos, deverá solicitar a extração de cópias mediante petição, às suas custas, sem retirada dos autos da Subsecretaria. Já os estagiários de advocacia com carteira expedida pela OAB e não constituídos nos respectivos autos, poderão apenas fazer exame dos processos no balcão da serventia.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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