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Presidente do STF edita resolução para aumentar transparência na distribuição de processos


Com o objetivo de aprimorar a segurança e a transparência na distribuição de processos no STF, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, editou a resolução 558/15, que regulamenta o procedimento de distribuição de processos nos casos em que há prevenção, conexão, continência, compensação ou impedimento de ministro.

De acordo com a nova norma, implementada desde o dia 1º de setembro, a distribuição será realizada somente por servidor, de cargo efetivo ou de confiança, excluindo-se dessa tarefa funcionários terceirizados e estagiários, mesmo em casos excepcionais ou quando ocorrer fora do expediente regular da Secretaria Judiciária do STF. O servidor responsável deverá justificar, em campo específico do sistema informatizado de distribuição de processos, a norma legal que fundamenta cada caso, registrando, ainda, o número do processo vinculado e o nome do ministro eventualmente excluído, dados que agora passam a constar automaticamente do sistema eletrônico de andamento processual, para assegurar maior transparência ao jurisdicionado.

Ao instaurar um segundo nível de segurança, o procedimento de distribuição será validado pelo coordenador de processamento inicial ou pelo secretário judiciário do Tribunal, salvo nas hipóteses previstas no Regimento Interno do STF.

Além disso, a resolução dispõe que, ressalvados os casos urgentes, a distribuição deve seguir a ordem cronológica de ingresso dos autos no STF e prevê que em cada processo deverá ser encartada uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros utilizados, para controle das partes.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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