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Ação para reclamar depósitos em conta poupança é imprescritível


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou em agravo legal o entendimento de que não há prazo de prescrição para se pleitear créditos de depósitos de poupança não reclamados por longos períodos de tempo.

O autor da ação,de 69 anos de idade, requereu a restituição dos valores depositados em sua conta poupança desde 21 de janeiro de 1965, devidamente corrigidos.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Caixa Econômica Federal (CEF), banco onde eram mantidos os depósitos, recorreu alegando que as instituições financeiras não estão obrigadas a preservar eternamente a escrituração de todas as contas de depósitos abertas em seus estabelecimentos, especialmente as inativas.

O recurso foi rejeitado por decisão monocrática e o banco entrou com o agravo legal para que a Primeira Turma do TRF3 se pronunciasse sobre a decisão monocrática do relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

Ao analisar o caso, o colegiado julgador, por unanimidade, manteve a decisão do relator e observou que a decisão questionada encontra respaldo nos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se posicionam no sentido de ser imprescritível o direito à reclamação dos valores.

Nº do Processo: 0015227-73.2002.4.03.6100

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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