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Cargo de oficial de Justiça em SP passa a exigir nível universitário


A Lei Complementar 1.273/15, que cria a exigência de nível universitário para a carreira de oficial de Justiça em São Paulo, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quinta-feira (17/9). A norma prevê vacatio legis de três anos após sua publicação.

A obrigatoriedade do diploma de graduação para o ingresso no cargo de oficial de Justiça também segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça. O projeto, que alterou dispositivos da Lei Complementar 1.111/10, tramitou por dois anos na Assembleia Legislativa.

Clique aqui para ler a publicação da Lei no Diário Oficial.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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