top of page

Defesa do consumidor: crédito só pode ser negado com critério claro


08/08/2010 - As entidades de defesa do consumidor, cada vez mais preocupadas com o crescimento do crédito nas classes D e E, vêm cobrando a responsabilidade de bancos, financeiras e administradoras de cartões na concessão de crédito, a fim de evitar o superendividamento. Por outro lado, os consumidores ficam indignados quando recebem uma negativa de financiamento, principalmente se não são alvo de restrições nos cadastros de devedores. Para o defensor público Fábio Schwartz, o que mais irrita os consumidores é a falta de explicação para essa negativa.

"Para negar o crédito, a empresa tem de ter critérios objetivos, que não podem ser discriminatórios. A negativa poderia se dar se o nome do consumidor estivesse nos cadastros negativos; se a renda da pessoa estiver comprometida em mais de 30% com outros financiamentos; se o consumidor só estiver pagando o mínimo do cartão. Mas a empresa é obrigada a explicar, claramente, as razões de negativa do crédito", afirma Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon), onde há um trabalho de renegociação de dívidas de consumidores superendividados.

Lei só é cumprida com ação na Justiça

O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o cliente terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes. O parágrafo 1o afirma que os cadastros e dados dos consumidores devem ser claros, objetivos, verdadeiros e não podem conter informações negativas de período superior a cinco anos. E a abertura dos cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor. Além do CDC, a lei estadual 2.868, de 18 de dezembro de 1997, determina que as empresas que vendem a crédito são obrigadas a fornecer as razões da recusa do financiamento, por escrito e em documento timbrado. Mesmo com essas leis protegendo o consumidor, Schwartz observa que normalmente as empresas não querem dar explicações, muito menos por escrito: "Para conseguir que a lei seja cumprida, o consumidor precisa entrar com uma ação na Justiça de"obrigação do fazer". E, neste caso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais, já que o fornecedor não cumpriu a lei. Se houver uma explicação para a negativa, o consumidor entende e aceita. O que ele não aceita é se sentir discriminado."

Luiz Claudio Amando Ferreira conta que tem um cartão C&A desde 1993 e em maio deste ano solicitou um aumento de limite, pois queria comprar dois aparelhos eletrônicos e o parcelamento em dez vezes sem juros só era feito nos cartões C&A: "Como comprovante de renda, apresentei a fatura do meu cartão Visa cujo limite é de R$ 10 mil, pois trabalho como autônomo e não tenho contracheque. Esperei as 48 horas e, para minha surpresa, o aumento não foi autorizado e não me disseram por que negaram."

Depois que Ferreira recorreu a esta seção, a C&A e o Banco Ibi/Múltiplo informaram que esclareceram o consumidor sobre a política de autorização para aumento do limite do cartão.

Mas não foi a única negativa que Ferreira recebeu. No ano passado, a American Express ofereceu-lhe o cartão Gold Credit. Ele enviou os documentos pedidos. Como o cartão não chegava, ligou para a empresa: "Fui sendo jogado de um atendente para outro, passei por mais de seis pessoas e ninguém me explicou porque não mandaram o cartão que eles mesmos ofereceram."

O Bradesco, que responde pelo American Express, diz que explicou o assunto para o consumidor.

Decisões gaúchas a favor do consumidor

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, explica que esta é uma das críticas que se faz ao cadastro positivo: "Como não existe uma metodologia clara para diferenciar um consumidor do outro, dificilmente alguém terá juros menores em função do cadastro. E ainda há o risco de o consumidor ser uma vítima do sistema e receber uma negativa indevida."

Ione ressalta que as empresas deveriam ter mais cuidado com a publicidade, pois anunciam crédito pré-aprovado, sem comprovantes, e depois de criar uma expectativa negam o crédito sem explicar as razões.

Adriana Burger, defensora pública e coordenadora do Procon/RS, explica que as pessoas procuram o órgão magoadas com a falta de transparência das empresas: "Quando entramos em contato com as empresas, elas acabam concedendo o crédito ou justificando a negativa. O que verificamos na defensoria gaúcha é que 80% dos superendividados tiveram problemas externos, como doença ou desemprego, que os levou a não cumprir com seus compromissos."

Adriana ressalta que no Rio Grande do Sul já foram dadas várias decisões judiciais a favor dos consumidores. É o caso, por exemplo, das decisões dos desembargadores relatores de processos Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer, que condenaram empresas como Magazine Luiza, Brisa Calçados e Primo Schincariol a pagarem indenizações de mil reais para consumidores que tiveram crédito negado, mesmo não tendo seus nomes nos cadastros negativos.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

bottom of page