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CFC propõe alterações na legislação que trata da contabilidade pública


Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O objetivo é substituir a Lei 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do orçamento e da contabilidade pública. De autoria do senador Tasso Jereissati, o projeto, entre outros aspectos, aprimora o tratamento dado ao orçamento, possibilitando que a gestão fiscal responsável ocorra efetivamente, e define que o órgão central de contabilidade da União seja o responsável por editar normas para a contabilidade aplicada ao setor público. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tramita com um substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está propondo aprimoramentos na redação do texto, para que seja observada a prerrogativa do conselho de editar normas de contabilidade no País. Em reunião com a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Gildenora Milhomem, a vice-presidente técnica do CFC, Verônica Souto Maior, destacou a importância do aprimoramento e a pertinência do PLS 229/2009. “O texto do senador Ferraço é muito bom, está em consonância com as boas práticas contábeis observadas no mundo, mas como começou a ser elaborado há seis anos não reflete toda a transformação pela qual passou a contabilidade nesse período”, afirmou.

A Lei 12.249 de 2010 define o CFC como órgão normatizador da contabilidade brasileira. Em 2005, visando à implementação de convergências das normas brasileiras às normas internacionais, o CFC criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem em sua composição o CFC, a Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), a BM&FBovespa, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Com base nos documentos do CPC, o CFC conduziu e consolidou em 2010 a convergência da contabilidade do setor privado às normas internacionais. Também em 2010, em parceria com o Ibracon, o CFC implementou a convergência da auditoria às normas internacionais. No que tange à contabilidade pública, não foi diferente: o CFC, em parceria com a STN, já editou 11 normas aplicadas ao setor público alinhadas às regras internacionais (IPSAS) e está trabalhando no modelo de convergência.

Na quarta-feira (23/9), a CAE realizou audiência pública para discutir o PLS 229/2009. Os participantes reforçaram a necessidade de o CFC exercer o papel de normatizador da contabilidade no País, e ficou acertado que será criado um grupo técnico (GT), formado por representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, da Câmara dos Deputados, do Senado e do CFC, que tratarão de aprimorar o texto para que ele saia da CAE com uma linguagem adequada à legislação vigente.

O coordenador institucional do CFC, conselheiro Joaquim Bezerra, destacou que o conselho está tecnicamente estruturado e à disposição para participar do grupo. “A ideia é que o GT apresente uma proposta que contemple todos os aprimoramentos necessários aos artigos que tratam do patrimônio e da contabilidade pública, com o intuito de que, diante da parceria já existente do CFC com a Secretaria do Tesouro Nacional, esta continue fazendo a aplicação prática das normas editadas pela entidade”, explica ele.

O conselho fará uma análise comparativa item a item do projeto, propondo aprimoramentos. Após essa análise, CFC e STN discutirão redação unificada para ser apresentada ao GT.

A CAE realizará, ainda, duas audiências públicas sobre o projeto. Depois de aprovado na CAE, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais e, depois de aprovado, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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