top of page

Juros Remuneratórios


Juros remuneratórios, ou juros compensatórios são juros devidos negocialmente como compensação ou remuneração do capital, ou extranegocialmente, como parcela que completa o valor da reparação em objeto.

Os Juros Remuneratórios de um contrato é um valor que se paga pelo cliente à instituição financeira, com o objetivo de se remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação. Diferem-se, portanto, dos Juros de Mora, que é o valor cobrado pela inadimplência do pagamento daquela prestação.

A cobrança dos Juros Remuneratórios, em si, não é ilegal, e de regra, o judiciário tem entendido que os juros contratados, mesmo que acima de 12% ao ano não são abusivos. Todavia, considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato.

O Banco Central do Brasil – BACEN publica em seu site as taxas médias de juros utilizadas pelo mercado, assim, pode-se verificar em um contrato de financiamento, por exemplo, se estão lhe cobrando valores muito acima, o que poderá caracterizar a abusividade na cobrança. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situação excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto.

A aplicação de juros remuneratórios é facultada às instituições financeiras por serem, a partir desta aplicação, o valor de “ganho” ou “lucro” que obtém de cada operação realizada.

Taxa Pré-fixada e Taxa Pós-fixada A diferença básica entre ambas se concentra na forma de compor a taxa: enquanto o crédito pré-fixado opera com juros estáveis, o pós-fixado conta com taxas variáveis mensalmente. Os tipos de contrato de financiamento que estabelecem apenas taxas pós-fixadas são incomuns, apesar de legalmente permitidos. Normalmente são encontrados contratos de financiamento (CDC, Capital de Giro, etc.) com taxas fixas ao longo de todo período de amortização, variando de 24 a 60 ou 72 meses. Os constituídos por ambos os tipos têm sua prevalência em situações de longo prazo, como no crédito imobiliários por exemplo (10, 15 ou 20 anos), no intuito de manter o valor do capital emprestado defendido das perdas inflacionárias.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

bottom of page