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Gestão contratual é prevenção


Na busca de assegurar a saúde financeira da empresa, sua estabilidade no mercado, bem como a segurança jurídica de suas relações com tomadores de serviços, colaboradores, fornecedores e parceiros empresariais emerge um dos mais valorosos pilares do direito de empresa, o gerenciamento de contratos.

Em nossa atuação, observamos que os gestores com melhores resultados vão muito além dos procedimentos mecânicos e, atentos aos riscos inerentes de seus próprios segmentos, buscam efetivos mecanismos para maximizar ganhos e minimizar prejuízos.

Exemplo elucidativo observa-se na área de franquias. Nestes segmentos o franqueado geralmente ingressa na rede com sentimento de empolgação sem observar com clareza as cláusulas que compõem o acordo porém, já nas primeiras dificuldades passa a enxergar apenas os pontos do negócio com os quais não concorda.

Por outro lado, o franqueador movido pelo ímpeto de ver sua criação evoluir deixa de observar questões de suma importância no contrato de franquia como os termos de uso de sua marca ou penalidades em caso desistência do negócio.

Outras questões bastante corriqueiras são os conflitos entre sócios e o incorreto enquadramento da espécie societária que mais adequadamente se encaixa em determinado ramo de atuação. Questões relativas às obrigações de cada sócio, divisão de quotas, formas de retirada e divisão de lucros em caso de saída ou dissolução são alguns dos aspectos que mais causam problemas no âmbito empresarial.

Corroborando esse entendimento e alertando para os riscos inerentes aos empreendimentos sem respaldo na área contratual, cita-se as palavras do professor de direito empresarial da Fundação Getúlio Vargas, Antônio Jacinto Caleiro Palma, que em recente entrevista ao Portal Exame esclareceu que a falta de estruturação acaba comprometendo os negócios, sendo de seu conhecimento pessoal muitos casos em que o contrato social não previa, por exemplo, a morte de um sócio, trazendo os riscos de herdeiros sem preparo que assumindo a liderança do empreendimento acabaram pondo fim aos lucros de empresas centenárias.

Superada a fase de constituição há que se observar as questões atinentes à contratação de colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e o estabelecimento de parcerias comerciais.

Nesse ponto, se não houver adequado gerenciamento contratual, o risco de o patrimônio da empresa, ou até mesmo de seus sócios, se tornarem alvos de ações judiciais envolvendo questões trabalhistas, tributárias e de responsabilização civil é assustadoramente considerável.

Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos (ANGC), 68% dos negócios enfrentam dificuldades em identificar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais.

Na pesquisa foram consultados inclusive estabelecimentos com faturamento acima de R$ 100 milhões, e de todas as empresas consideradas, metade dos entrevistados não contava com métodos de gestão de contratos.

De outra banda, no instante em que o empresário passa a ter a orientação correta e o conhecimento jurídico especializado sobre seu segmento passa a ter a exata compreensão dos reais riscos e vantagens oriundos de suas relações.

O que outrora constituía uma vicissitude passa a ser solução, permitindo que o empresário utilize sua energia para investir em estratégias de conquista de novos mercados, técnicas de fidelização de clientes e aplicação de recursos para tornar cada vez mais sólido um empreendimento que muitas vezes é fonte principal de renda de todo o núcleo familiar.

Note-se que, nos pequenos e médios empreendimentos, a segurança da empresa confunde-se com a segurança financeira da família que o compõe e mantém, o que faz com que essa relação de interdependência deva ser salvaguardada e imunizada de quaisquer percalços estruturais e financeiros.

Somente percebendo as principais falhas cometidas pelos gestores de empresas chega-se ao autêntico desfecho de que, assim como na indistinta atuação nas mais variadas áreas da vida, a prevenção mostra-se, efetivamente, a melhor solução.

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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