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Primeira Seção definirá possibilidade de inclusão do 13º em base de cálculo de benefício


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes afetou à Primeira Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se é possível a inclusão do 13º salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei 8.870/94. O tema está cadastrado sob o número 904 no sistema dos repetitivos.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos recursos idênticos na segunda instância. Para isso, foram enviados ofícios aos tribunais de apelação (Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais) de todo o país.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos.

O tema foi cadastrado sob o número 904. A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

REsp 1546680

Conrado Ramazini
Perito Contábil
CRC SP260301

Formado em Ciências Contábeis (2011), atuando como Perito Contábil Assistente e Judicial desde 2012, após diversas experiências nas áreas financeira e administrativa.

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